Entrevistas e Artigos ISSN 3086-0415

Cruzamento de CAR, georreferenciamento e satélites amplia alcance territorial do fisco

João Eduardo Diamantino, do Canal Rural, analisa como o cruzamento entre Cadastro Ambiental Rural, georreferenciamento, imagens de satélite e declarações…

João Eduardo Diamantino, do Canal Rural, analisa como o cruzamento entre Cadastro Ambiental Rural, georreferenciamento, imagens de satélite e declarações fiscais passou a influenciar a fiscalização de imóveis rurais. O artigo sustenta que divergências entre o perímetro registrado, a ocupação observada e os dados tributários podem gerar alertas e autuações.

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O CAR descreve limites, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e uso do solo, enquanto o georreferenciamento mede oficialmente o perímetro por profissional credenciado no Incra. Com a Lei nº 14.932/2024, o Ato Declaratório Ambiental deixou de ser obrigatório, e o cadastro ambiental ganhou maior peso na apuração da área tributável do ITR.

O texto também relaciona o Livro Caixa Digital do Produtor Rural ao Cafir, cadastro imobiliário da Receita Federal. Nesse arranjo, produção, notas fiscais, contratos e área declarada podem ser comparados. O autor cita etapa do Declara Agro que encontrou divergências em mais de 1.800 declarações, somando R$ 1,7 bilhão.

A repercussão territorial aparece quando um mesmo imóvel tem desenhos diferentes na matrícula, no CAR, no Sigef, no Cafir ou na declaração do ITR. Uma diferença de polígono pode alterar a área considerada produtiva, preservada ou tributável e transferir para o proprietário o ônus de explicar registros produzidos em épocas e escalas distintas.

Imagens orbitais aumentam a capacidade de triagem, mas não resolvem sozinhas a situação jurídica de cada área. Para reduzir autuações baseadas em erro espacial, o cruzamento precisa indicar fonte, data, precisão e possibilidade de retificação. Produtores e administrações públicas passam a depender de cadastros coerentes e de canais capazes de corrigir discrepâncias antes de consolidar sanções.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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